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Termos do Contrato – Sekron Loja Online

Termos do Contrato

O CONTRATANTE, identificado e qualificado no “QUADRO RESUMO”, e SEKRON SERVIÇOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, na Rua Emancipadores do Município, nº 312, Sala 01, Centro, CEP 13.295-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.331.943/0001-58, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada apenas “SEKRON DIGITAL”, ambos designados conjuntamente como “PARTES”, acordam conforme as cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA I: DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto deste Contrato, conjuntamente ou individualmente, conforme disposto no Quadro Resumo:

a) a venda de Equipamentos de Monitoramento de Alarme;

b) a locação, instalação ou conversão de Equipamentos de Monitoramento de Alarme;

c) a prestação de serviços de Monitoramento de Alarme;

d) a locação dos Equipamentos de Rastreamento;

e) a prestação dos serviços de Monitoramento e Rastreamento à distância de Objetos; e

f) a prestação de serviços adicionais.

1.2. As Partes acordam que para a definição do objeto do contrato e formalização de suas condições comerciais, tais como preço, local, objeto de instalação, Equipamentos, vigência, detalhamento do objeto encontram-se especificadas no Quadro Resumo, cujos termos farão referência a este Contrato e a ele estará vinculado.

1.3. Na execução dos serviços serão levados em consideração todos os termos dos Anexos indicados abaixo, que integram o presente Contrato como se nele estivessem transcritos para todos os fins de direito:

Anexo I – Condições Técnicas e Definições;

Anexo II – Condições Técnicas Sekron Digital Protect; e

Anexo III – Quadro Resumo.

1.4. As Partes acordam que a SEKRON DIGITAL poderá, a qualquer tempo, criar, alterar e excluir quaisquer características dos serviços ofertados através deste Contrato, incluindo, mas não se limitando as informações constantes do Quadro Resumo, as condições técnicas, os Anexos deste Contrato, dentre outras. Nestes casos, as alterações substanciais que eventualmente afetem o CONTRATANTE serão previamente informadas ao mesmo com a devida antecedência, sendo certo que, nos casos de subtração ou inclusão de itens ou serviços, a mensalidade do CONTRATANTE poderá ser reajustada.

1.5. As Partes estabelecem que, em todos os casos, os serviços solicitados pelo CONTRATANTE estarão sujeitos à prévia análise de viabilidade técnica pela SEKRON DIGITAL, sendo certo que, a contratação dos serviços só se dará após a conclusão da análise de viabilidade técnica.

1.5.1. Ao se verificar que o CONTRATANTE está apto a receber os Equipamentos e serviços, a SEKRON DIGITAL: (i) informará o seu aceite ao Pedido de Compra e Prestação de Serviços através de um contato físico ou eletrônico; e (ii) agendará uma data para visita técnica e instalação dos Equipamentos.

1.6. O CONTRATANTE neste ato reconhece e concorda que todos e quaisquer serviços prestados pela SEKRON DIGITAL, bem como a atuação de sua Central de Monitoramento limitam-se exclusivamente ao território da República Federativa do Brasil.

1.7. As Partes acordam e reconhecem que, em nenhuma hipótese este Contrato configurará: (i) um contrato de seguro, não implicando em qualquer cobertura de qualquer espécie para o CONTRATANTE, sendo certo que a SEKRON DIGITAL não terá qualquer obrigação de indenizar ou ressarcir, em nenhuma hipótese, eventuais perdas, prejuízos, danos, bens e/ou valores furtados, roubados, danificados ou perdidos do CONTRATANTE; e (ii) prestação de serviços de vigilância ou de segurança patrimonial, armada ou não.

1.8. O CONTRATANTE neste ato declara estar ciente de que os serviços de Monitoramento de Alarme têm como foco principal apenas e tão somente as funcionalidades indicadas no Anexo I, não tendo como objetivo a incolumidade e inviolabilidade de suas residências, empresas etc.

CLÁUSULA II: DOS EQUIPAMENTOS

2.1. As Partes acordam que na hipótese do objeto deste Contrato contemplar a locação dos Equipamentos de Monitoramento pelo CONTRATANTE, estes deverão ser devolvidos no mesmo estado em que entregues salvo desgaste de uso e tempo, imediatamente à SEKRON DIGITAL em qualquer caso de rescisão, resilição ou término da vigência deste Contrato.

2.1.1. O CONTRATANTE autoriza a SEKRON DIGITAL a desinstalar e retirar os Equipamentos locados, em horário que poderá ser previamente agendado, não devendo exceder o prazo de 05 (cinco) dias contados do término deste Contrato, podendo, ainda, os Equipamentos locados serem retirados antes do término deste Contrato em caso de falta de pagamento.

2.1.2. O CONTRATANTE se compromete a não proceder a mudanças, ampliações ou quaisquer alterações nos Equipamentos locados sem o consentimento prévio e por escrito da SEKRON DIGITAL.

2.1.3. A falta de devolução dos Equipamentos locados ou o impedimento de desinstalação e remoção pelo CONTRATANTE implicará na continuidade da cobrança das mensalidades, que passam à contraprestação exclusiva de aluguel e não mais com a inclusão dos serviços de monitoramento.

2.1.4. O CONTRATANTE se compromete a não permitir que terceiros ou atos de terceiros afetem a posse e/ou a propriedade dos Equipamentos locados, dando, em qualquer hipótese, imediato conhecimento por escrito à SEKRON DIGITAL neste sentido, a fim de que esta possa fazer valer seus direitos de proprietária.

2.1.5. Os Equipamentos locados não poderão ser doados, dados em garantia, cedidos, vendidos, alugados ou, a qualquer título, transferidos a terceiros pelo CONTRATANTE, tampouco poderá lhe dar destinação diversa de seu uso em suas dependências.

2.1.6. O CONTRATANTE se compromete a impedir que qualquer pessoa e/ou terceiro não autorizado por escrito pela SEKRON DIGITAL efetue manutenção, seja preventiva ou corretiva, nos Equipamentos locados.

2.1.7. O CONTRATANTE deverá zelar pelo bom funcionamento e conservação dos Equipamentos locados e, caso estes sofram qualquer tipo de dano, indenizar integralmente a SEKRON DIGITAL por todos e quaisquer prejuízos comprovadamente causados aos Equipamentos locados, ficando certo e ajustado que, qualquer indenização a ser paga a SEKRON DIGITAL, por dano, inutilização parcial e/ou total, perda, vandalismo, furto e/ou roubo dos Equipamentos locados, terão de observar o preço de mercado atual vigente de tais Equipamentos e, em caso de sua extinção/substituição, o preço de equipamentos similares e substitutos.

2.2. O CONTRATANTE declara expressamente que tem ciência e concorda que o funcionamento dos Equipamentos, independente de serem locados ou não, depende de conexão de dados, de modo que a SEKRON DIGITAL não poderá ser responsabilizada na hipótese de prestação de serviços deficiente causada por ausência ou insuficiência dos sinais GSM (Global System For Mobile Communications), GPRS (General Packet Radio Service) e GPS (Global Positioning System) decorrentes de problemas de funcionamento e/ou de falhas totais ou parciais nos sistemas das operadoras de telefonia ou prestadora de serviço de internet.

2.3. As Partes acordam que a SEKRON DIGITAL poderá realizar manutenção nos Equipamentos, independentemente de serem locados ou não, conforme as regras previstas nas cláusulas 2.4. e 2.4.1.

2.4. As Partes acordam que durante a vigência deste Contrato as manutenções corretivas e preventivas (incluindo mão de obra e eventual substituição de Equipamentos, se necessário) relacionados aos Equipamentos locados serão prestadas gratuitamente pela SEKRON DIGITAL, com exceção de quaisquer manutenções necessárias em virtude de mau uso, má conservação e vandalismo dos Equipamentos, que deverão ser arcadas integralmente pelo CONTRATANTE.

2.4.1. O prazo de garantia por defeitos de fábrica dos Equipamentos vendidos ao CONTRATANTE inicia-se na data da instalação dos Equipamentos e permanecerá válida por 3 (três) meses a contar de tal data. Não obstante, a SEKRON DIGITAL prestará durante toda a vigência deste Contrato, manutenção preventiva e corretiva (incluindo tão somente a mão de obra) dos Equipamentos vendidos ao CONTRATANTE, sendo certo que todos e quaisquer custos relacionados à substituição dos Equipamentos fora do período de garantia serão arcados integralmente pelo CONTRATANTE.

2.5. As Partes acordam que a SEKRON DIGITAL não terá qualquer obrigação de restituir ao CONTRATANTE o local ou o objeto da instalação dos Equipamentos no mesmo estado em que se encontravam anteriormente, tendo em vista as alterações próprias e necessárias dessa instalação.

CLÁUSULA III: DO MONITORAMENTO

3.1. As Parte acordam que a obrigação assumida pela SEKRON DIGITAL é de prestar o serviço de Monitoramento, através da locação e/ou venda dos Equipamentos, de modo a atender as funcionalidades prevista no Anexo I. Não obstante, o CONTRATANTE neste ato concorda que, em nenhuma hipótese, a SEKRON DIGITAL poderá ser responsabilizada em caso de roubo, furto, dano, prejuízo e/ou desaparecimento do Objeto e/ou de bens do local

no qual serão instalados os Equipamentos, seus acessórios e, ainda, quando aplicável, por qualquer tipo de dano causado por falta de manutenção.

3.2. Os serviços de Monitoramento terão início em até 48 (quarenta e oito horas) da instalação dos Equipamentos, considerada concluída somente após o recebimento com sucesso dos sinais de teste na Central de Monitoramento.

CLÁUSULA IV: DO CONTRATO SEKRON DIGITAL PROTECT

4.1. As Partes estabelecem que o CONTRATANTE que fizer a opção pelo Sekron Digital Protect estará sujeito às obrigações e fará jus aos benefícios descritos no Anexo II deste Contrato. O contrato de seguro relacionado ao Sekron Digital Protect será celebrado com a empresa de seguros terceirizada.

4.1.1. O CONTRATANTE neste ato reconhece e concorda que os seguros contemplados pelo Sekron Digital Protect são de exclusiva responsabilidade da Seguradora, sendo certo que, não caberá à SEKRON DIGITAL qualquer responsabilidade, seja ela solidária e/ou subsidiária, em virtude de eventuais indenizações relacionadas aos seguros contratados, que deverão ser integralmente assumidas pela Seguradora.

CLÁUSULA V: DO SIGILO

5.1. O CONTRATANTE está ciente e concorda com a condição de que, para a instalação dos Equipamentos de Monitoramento e para a própria prestação dos serviços desde Contrato, a SEKRON DIGITAL poderá ter acesso a informações de caráter privado e confidencial.

5.1.1. O CONTRATANTE neste ato autoriza a SEKRON DIGITAL a colher tais dados e informações, bem como a realizar o monitoramento das atividades detectadas através de seus sistemas de alarme instalados no local monitorado, em especial armazenamento de imagens, gravação de conversas telefônicas, mensagens e correspondências em geral.

5.2. A SEKRON DIGITAL guardará com absoluto sigilo toda e qualquer informação a que tenha acesso em razão da prestação de serviços objeto desde Contrato, responsabilizando-se ainda pelo sigilo a ser observado por seus funcionários e propostos em relação ao mesmo.

CLÁUSULA VI: DOS VALORES E PAGAMENTOS

6.1. As Partes acordam que a SEKRON DIGITAL cobrará o CONTRATANTE pela venda e/ou locação e/ou pelos serviços prestados os valores discriminados no Quadro Resumo deste Contrato.

6.2. A cobrança, na forma prevista no Quadro Resumo, poderá ser iniciada a partir da data de assinatura do contrato ou instalação dos Equipamentos.

6.3. As Partes acordam que nos valores discriminados no Quadro Resumo já estão inclusos todos os tributos incidentes na prestação de serviço pela SEKRON DIGITAL.

6.4. No caso de qualquer atraso nos pagamentos relacionados ao Contrato, o CONTRATANTE estará automaticamente constituído em mora e incidirão sobre o débito: (i) multa moratória de 2% (dois por cento); (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração e; (iii) correção monetária do débito pelo IGP-M (FGV) ou, na falta deste, qualquer outro índice de recomposição equivalente a ser informado pela SEKRON DIGITAL.

6.5. Em caso de cobrança judicial, o CONTRATANTE estará sujeito, para além dos encargos moratórios, ao pagamento de todas as custas e emolumentos judiciais e ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da dívida.

CLÁUSULA VII: DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

7.1. O CONTRATANTE está ciente e concorda que, em caso de atraso de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias, a SEKRON DIGITAL suspenderá a prestação de todos os serviços por prazo indeterminado, até que o pagamento da integralidade do débito seja regularizado. Incluem-se na suspensão aqui mencionada o serviço de Monitoramento, assim como o desligamento do painel de controle do alarme.

7.1.1. As Partes estabelecem que a partir do momento em que tomar ciência da regularização do pagamento a SEKRON DIGITAL terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para restabelecer os serviços.

7.2. Sem prejuízo das disposições da Cláusula 7.1 acima, o CONTRATANTE está ciente e concorda que, em caso de atraso de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias, a SEKRON DIGITAL poderá rescindir este Contrato, sujeitando-se o CONTRATANTE ao pagamento de uma multa compensatória equivalente a 30% (trinta por centro) do valor da soma das mensalidades previstas até o fim do prazo da vigência.

CLÁUSULA VIII: REAJUSTE ANUAL

8.1. As Partes acordam que os valores estabelecidos no Quadro Resumo serão reajustados anualmente, a partir da sua data-base, considerada esta como sendo o dia da assinatura deste Contrato, mediante a aplicação da variação mensal positiva do índice IGP-M/FGV ou aquele que vier a substituí-lo, de forma a manter o equilíbrio desde Contrato.

CLÁUSULA IX: EMISSÃO DE DUPLICATA

9.1. O CONTRATANTE está ciente que a SEKRON DIGITAL poderá emitir duplicata relativamente aos serviços prestados, bem como relativamente ao valor dos Equipamentos locados não devolvidos após a resilição, rescisão ou término do presente Contrato, com a finalidade de cobrar tais valores.

CLÁUSULA X: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele discriminado no Quadro Resumo e estabelecido pelas Partes. Após o término do prazo de vigência deste Contrato, caso não haja manifestação por escrito contrária de qualquer das Partes, este Contrato será prorrogado por prazo indeterminado, livre de multa compensatória conforme cláusula 10.4.

10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Por falência, recuperação judicial ou dissolução da pessoa jurídica ora CONTRATANTE;

b) Pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, passado o prazo contratual informado no Quadro Resumo;

c) Pela SEKRON DIGITAL: (i) na hipótese de descumprimento, pelo CONTRATANTE, de suas obrigações contratuais ou legais quanto à utilização dos Serviços; (ii) decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de inadimplemento do CONTRATANTE, na forma da cláusula 7.2 acima; (iii) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do presente Contrato.

10.3. Caso o presente Contrato venha a ser denunciado ou rescindido, as obrigações assumidas neste Contrato permanecerão vigentes até a data da afetiva rescisão, com o dever de cumprimento integral deste Contrato até a referida data. Em qualquer hipótese, a parte que desejar encerrar o Contrato deverá notificar a outra com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, devendo ser observadas, de toda forma, as disposições deste Contrato, referentes à extinção do Contrato e multa.

10.4. Se o CONTRATANTE terminar este Contrato antes do prazo de vigência discriminando no Quadro Resumo, este deverá pagar à SEKRON DIGITAL uma multa compensatória equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da soma das mensalidades previstas até o fim do prazo de vigência do Contrato constante no Quadro Resumo.

10.4.1. A CONTRATANTE neste ato declara e reconhece que, de acordo com sua autonomia de vontade, este Contrato foi celebrado durante o período de estado de calamidade decretado pelo Governo Federal em virtude da pandemia do COVID-19, bem como durante a quarentena decretada por autoridades estaduais e municipais, ou seja não sendo possível qualquer aplicação de caso fortuito, força maior ou teoria da imprevisão existente na legislação brasileira, sendo certo que, a CONTRATANTE optou por celebrar este Contrato livremente neste cenário de pandemia e renuncia neste ato, para todos fins de direito, toda e qualquer pretensão extrajudicial e/ou judicial de rescisão antecipada ou desequilíbrio contratual deste Contrato sem pagamento da multa compensatória estabelecida na Cláusula 10.4. acima ou aplicação de teoria da imprevisão, estado de guerra, casos fortuito, extraordinário, força maior, desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva, uma vez que os Serviços ora contratados foram livremente pactuados durante e ciente da existência da pandemia e de todos e quaisquer impactos econômicos gerados para a CONTRATANTE.

10.5. Em qualquer caso de término deste Contrato, os Equipamentos locados ao CONTRATANTE deverão ser devolvidos ou liberados para desinstalação e remoção pela SEKRON DIGITAL, sob pena de incidência de multa equivalente ao valor de 3 (três) mensalidades, sem prejuízo da imediata incidência da prestação de aluguel prevista na cláusula 2.1.3.

CLÁUSULA XI: DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as seguintes disposições gerais:

a) Qualquer tolerância das Partes em relação às cláusulas e condições do presente Contrato, ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo;

b) É vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato;

c) As Partes desde já acordam que a SEKRON DIGITAL poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, para qualquer outra sociedade, podendo esta ser ou não, uma empresa coligada, subsidiária, afiliada ou pertencente ao mesmo grupo econômico;

d) Este Contrato obriga as partes signatárias, seus sucessores, herdeiros e cessionários em todas as suas cláusulas, termos e condições;

e) As Partes declaram, sob as penas de lei, que os procuradores e/ou representantes legais que subscrevem este Contrato encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas;

f) Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término a qualquer título;

g) A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos;

h) Quaisquer alterações nas disposições deste Contrato somente terão validade e eficácia se devidamente formalizadas mediante aditamento contratual escrito;

i) Este Contrato tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);

j) Este Contrato substitui, supera e revoga integralmente qualquer outro entendimento anteriormente celebrado entre as Partes sobre seu mesmo objeto.

CLÁUSULA XII: DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. As partes decidem que todo o litígio originado do presente contrato será resolvido junto ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e que este instrumento será interpretado de acordo com as leis brasileiras.

Finalmente, as partes, manifestando o seu mútuo entendimento e a anuência com todos os deveres e direitos advindo do presente Contrato, assinam-no, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 01 de junho de 2020.

SEKRON SERVIÇOS LTDA.

ANEXO I

CONDIÇÕES TÉCNICAS E DEFINIÇÕES

DEFINIÇÕES

Os termos a seguir mencionados no Contrato deverão ser compreendidos de acordo com as seguintes definições:

Autoridades Competentes: órgãos públicos de segurança e de auxílio emergencial à saúde, tais como, mas não se restringindo ou vinculando, polícia, corpo de bombeiros e serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU;

Botões de Pânico: dispositivos eletrônicos portáteis (“Chaveiros”), a serem pressionados em caso de alguma Ocorrência, enviando um sinal de alarme à Central de Monitoramento;

Câmera de Segurança: dispositivos de captação de imagem a serem instalados no Local Monitorado, cujas imagens poderão ser acessadas e armazenadas pela Central de Monitoramento;

Central de Monitoramento: central de operações de monitoramento e rastreamento da SEKRON DIGITAL onde são recebidos e processados os dados e informações transmitidos dos Equipamentos pelo CONTRATANTE;

Controle Remoto: controle que contém os botões de pânico, e botão de Arme e Desarme do sistema, ou somente de portas e janelas, para os momentos que o CONTRATANTE estiver no interior do ambiente monitorado;

Equipamentos: todos e quaisquer Equipamentos de Monitoramento, Equipamentos de Rastreamento ou equipamentos relacionados necessários para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;

Equipamento de Monitoramento: conjunto de equipamentos, dispositivos e aparelhos eletrônicos a serem comprados e/ou alugados pelo CONTRATANTE, instalados no Local de Instalação, para que os serviços de Monitoramento de Alarme sejam devidamente prestados, englobando as definições de Câmera de segurança, Sensores, Equipamentos Migrados e Central de Alarme;

Formas de envio de sinal de alarme: modalidades de transmissão de dados e informações da Central de Alarme à Central de Monitoramento da SEKRON DIGITAL, que podem variar de acordo com a opção do CONTRATANTE, consistindo nos seguintes métodos: 1) linha telefônica fixa; 2) linha telefônica móvel; e 3) conexão via internet;

Atendimento de Pronta Resposta: serviço adicional a ser contratado pelo CONTRATANTE, de acordo com seu critério, relativo à verificação externa do local e análise de risco;

Locação de Equipamentos: locação de Equipamentos pelo CONTRATANTE diretamente com a SEKRON DIGITAL, pelo qual serão cobrados valores mensais determinados no Quadro Resumo;

Local de Instalação: local específico dentro ou no perímetro do Local Monitorado indicado pelo CONTRATANTE onde os Equipamentos serão instalados pela SEKRON DIGITAL;

Local Monitorado: estabelecimento/imóvel do CONTRATANTE onde foram instalados os Equipamentos e sobre o qual são prestados os serviços de Monitoramento de Alarme;

Manutenção: serviços de manutenção preventiva ou corretiva, substituição ou upgrade dos Equipamentos instalados no Local ou Objeto Monitorado;

Monitoramento de Alarme: serviços de monitoramento remoto dos sinais e informações enviados pelos Equipamentos de sistema de alarme instalados nas dependências do CONTRATANTE, a ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, cujo único e exclusivo propósito é o de tornar o próprio CONTRATANTE e/ou as Autoridades Competentes cientes sobre eventuais Ocorrências no Local Monitorado;

Monitoramento de Câmeras: serviços de monitoramento remoto das imagens captadas pela(s) câmera(s) de segurança a serem instaladas no Local Monitorado, cujo único e exclusivo propósito é o de tornar o próprio CONTRATANTE e/ou as Autoridades Competentes cientes sobre eventuais Ocorrências no Local Monitorado;

Ocorrência: ocorrências e/ou sinistros que possam eventualmente ocorrer no Local Monitorado, tais como, mas não se limitando a invasão, abertura e/ou arrombamentos de portas e janelas, quebras de vidros, crimes contra o patrimônio ou crimes contra a pessoa em geral;

Central de Alarme: um dos dispositivos eletrônicos a ser instalado no Local Monitorado, cujo propósito é funcionar como a central local do sistema de alarme e monitorado, através do qual são recebidos os sinais provenientes dos demais Equipamentos instalados e encaminhados à Central de Monitoramento da SEKRON DIGITAL, sendo este conectado à rede de energia, ao sistema de linha telefônica fixa do Local Monitorado e/ou aparelho de telefonia celular (GPRS – GSM) e/ou internet, de acordo com a opção do CONTRATANTE, e cujos usuários indicados pelo CONTRATANTE terão acesso através do uso de senha;

Palavra Senha: palavra a ser acordada entre CONTRATANTE e a SEKRON DIGITAL para ser utilizada entre as Partes no caso de contato telefônico relativas à verificação de Ocorrências;

Pedido de Compra e Prestação de serviços: conjunto de opções e pedidos selecionados e devidamente indicados pelo CONTRATANTE no Quadro Resumo deste Contrato, que estará sujeito a análise e aprovação pela SEKRON DIGITAL;

Contra Senha: palavra que o operador da SEKRON DIGITAL informa aos contatos do CONTRATANTE para que este se identifique;

Senha de Pânico: palavra-chave que deve ser mencionada quando o cliente encontra-se em situação real de emergência;

Quadro Resumo: documento a ser preenchido e assinado pelo CONTRATANTE, por via física ou eletrônica, para o ato de contratação dos serviços prestados pela SEKRON DIGITAL (Monitoramento de Alarme, além dos serviços que possam ser ofertados);

Representante SEKRON DIGITAL: profissional devidamente treinado e qualificado para oferta dos produtos, serviços e soluções em Monitoramento de Alarme da SEKRON DIGITAL;

Seguradora: empresa de seguros denominada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., sociedade anônima devidamente existente e validamente constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Getúlio Vargas, n.º 1420 – 5 e 6 andares – Funcionários, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.197.385/0001-21, que será a responsável por prestar ao CONTRATANTE os serviços de assistências relativos à opção Sekron Digital Protect;

SekAuto Monitorado: serviços de monitoramento remoto dos sinais e informações enviados pelos Equipamentos de sistema de alarme instalados nas dependências do CONTRATANTE, a ser realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, cujo único e exclusivo propósito é o de tornar o próprio CONTRATANTE cientes sobre eventuais Ocorrências no Local Monitorado através de e-mails e sinalizações no Sekron Digital Mobile;

SekCam: Câmera IP com comunicação Wi-fi. Através da internet, disponibiliza em tempo real as imagens do Local Monitorado. A velocidade de internet necessária para o funcionamento correto do serviço de 2 (dois) Mbits no local da câmera e para acesso remoto, caso seja 3G/4G, deverá ser de 1Mbits, não podendo ultrapassar o limite do plano; e

Sekron Digital Mobile: Aplicativo instalado no(s) smartphone(s) indicado(s) pelo CONTRATANTE, que arma e desarma o Painel de Alarme. A velocidade de internet necessária para o funcionamento correto do serviço é de 1Mb, não podendo ultrapassar o limite do plano.

Sekron Digital Protect: assistência 24 (vinte e quatro) horas ao Local Monitorado a ser fornecida pela Seguradora, incluindo reparos emergenciais, segurança e indenização financeira, em caso de Ocorrência que tenha resultado em danos ao Local Monitorado e/ou em subtração de bens que o guarneciam, nos termos da apólice a ser firmada com a Seguradora;

Sensores: dispositivos eletrônicos destinados à detecção de determinados eventos tais como, mas não se vinculando a movimentos de uma pessoa, abertura e/ou arrombamentos de portas e janelas, mudanças de temperatura, quebra de vidros, fumaça, fogo e inundação, podendo variar sua natureza e função de acordo com o local específico e tipo de evento a serem monitorados;

Sensores de movimento: Capta a presença de corpos acima de 25 quilos e possui função Anti Pet (evita o disparo com cães e gatos que estejam a 1 metro de altura);

Sensores Magnéticos: Detecta a abertura de portas e janelas, disparando o alarme;

Sistema de alarme: conjunto total de Equipamentos, Central de Alarme, câmeras e demais equipamentos e estruturas utilizados para a realização dos serviços de Monitoramento de Alarme;

Tabela de Preços: tabela de preços de Visitas Técnicas, Manutenções e demais serviços da SEKRON DIGITAL que não estiverem incluídos neste Contrato, estando disponibilizada, sempre em sua versão mais atualizada no Serviço de Atendimento ao Cliente da SEKRON DIGI

Termo de Assinatura do Sekron Digital Protect: termo de assinaturas a ser firmado pelo CONTRATANTE para contratação do Plano Sekron Digital Protect, se assim optar;

CONDIÇÕES TÉCNICAS

MONITORAMENTO DE ALARME

1. Monitoramento de Alarme 24hrs

· Análise de Risco Patrimonial Gratuita;

· Atendimento 24 (vinte e quatro) horas: operadores treinados para seguirem os procedimentos estabelecidos para cada CONTRATANTE;

· Monitoramento de intrusão 24 (vinte e quatro) horas, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;

· Manutenção corretiva do sistema de alarme;

· Acesso ao aplicativo Sekron Digital Mobile: para ativar e desativar o sistema de alarme remotamente, acessar relatórios online de eventos e visualizar as imagens das câmeras instaladas;

· Envio automático de relatório mensal de abertura/fechamento: informações detalhadas de abertura e fechamento do imóvel, incluindo quem ativou/desativou o sistema com data e hora;

· Divisão do local monitorado em ambientes: Permite a divisão de seu imóvel em diferentes ambientes, permitindo que cada ambiente possa ser ativado ou desativado de forma independente;

· Sistema de Pânico ou Coação: a ser acionado ativamente pelo usuário com acionamento do botão respectivo no controle remoto ou a digitação da senha de coação no teclado da Central de Alarme;

· Teste de sinal: envio de sinal periódico da Central de Alarme do CONTRATANTE para a Central de Monitoramento SEKRON DIGITAL, no intuito de testar a funcionalidade do sistema do Local Monitorado;

· Relatórios on-line com acesso via internet em tempo real aos relatórios dos sistemas monitorados; e

· Aviso de Arme e Desarme do sistema: envio de e-mail no momento em que o sistema é armado e desarmado para até 05 endereços eletrônicos cadastrados pelo CONTRATANTE, sendo certo que eventos de natureza técnica, tais como, mas não se limitando a, baixa bateria em Equipamentos, falha no módulo GPRS ou sinal baixo GPRS não dispararão este envio.

2. Serviços Adicionais

· Atendimento de Pronta Resposta: envio de viaturas em apoio com equipe técnica treinada, equipadas com sistema de comunicação direta com a Central de Monitoramento em caso de sinistro;

· Pronta Resposta em caso de não visualização: serviço complementar ao Monitoramento de Câmeras. Caso não seja possível a visualização das imagens, deve ser enviada viaturas em apoio com equipe técnica treinada, equipadas com sistema de comunicação direta com a Central de Monitoramento em caso de sinistro;

· Monitoramento de câmeras: serviço de visualização de imagens, onde o operador da Central de Monitoramento visualiza as imagens do local em tempo real;

· Sekcam | Monitoramento de câmeras sem fio: câmeras IP sem fio em locação, com comunicação wi-fi. Permite que o cliente tenha acesso as imagens de seu imóvel em tempo real. A Sekcam inclui ainda plano de manutenção das câmeras monitoradas;

· Monitoramento de Falta de Ativação: caso o alarme não seja ativado até o horário pré-estabelecido, a Central de Monitoramento entra em contato para verificar se o cliente está em situação de emergência;

· Desativação fora de horário: em caso de desativação fora do horário pré-estabelecido, a Central de Monitoramento entra em contato para verificar se o cliente está em situação de emergência;

· Monitoramento de cerca elétrica: além do choque, o alarme é disparado sempre que houver algum contato ou corte da cerca elétrica;

· Monitoramento do vigia alerta: permite identificar a ausência pessoal de um segurança em um local pré estabelecido; e

· Manutenção Preventiva: fica pré agendado visitas técnicas trimestrais ou semestrais com caráter preventivo, mantendo sempre o melhor funcionamento do seu sistema de alarme ou câmeras.

4. Condições de Serviço

· As funcionalidades listadas serão prestadas ao CONTRATRANTE de acordo com o Plano de serviços selecionados no Quadro Resumo.

· O CONTRATANTE poderá dispor de câmeras de segurança wi-fi (sem fio), as quais serão alocadas em ambientes à conveniência do próprio CONTRATANTE. Desta forma, o CONTRATANTE fica responsável por fixá-las em locais estratégicos à sua segurança e ao monitoramento e que preservem o máximo possível a privacidade daqueles que ocupem o ambiente.

5. Regras de Locação de Equipamentos

· A SEKRON DIGITAL fornecerá ao CONTRATANTE os Equipamentos necessários para a implantação do sistema eletrônico de Monitoramento de Alarme, bem como realizará sua instalação no local monitorado;

· O tipo e a quantidade de Equipamentos poderá variar de acordo com as especificidades e necessidades do local monitorado e dos locais de instalação específicos, a serem apuradas pelo Representante SEKRON DIGITAL no ato da contratação e sujeita à revisão por técnico especializado quando em Visita Técnica;

· Os Equipamentos a serem alugados pelo CONTRATANTE bem como seus respectivos Locais de Instalação serão descritos no Quadro Resumo.

6. Características técnicas

· Os serviços de Monitoramento de Alarme serão prestados pela SEKRON DIGITAL em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, enquanto o presente Contrato permanecer vigente;

· O monitoramento de alarme terá início em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão das instalações ou migrações de Equipamento no Local Monitorado, estas que somente serão consideradas concluídas após o recebimento com sucesso pela Central de Monitoramento de sinais de teste;

· O sistema de Monitoramento de Alarme de SEKRON DIGITAL depende de acesso a pontos de eletricidade, telefonia fixa e/ou internet no Local Monitorado. Assim, o CONTRATANTE será o único responsável por providenciar a instalação e a manutenção das instalações de acesso à rede elétrica, de telefonia fixa e internet para a transmissão dos sinais de alarme e/ou imagens colhidas pela(s) Câmera (s) de Segurança à Central de Monitoramento;

· Considerando esta dependência, caso o fornecimento de energia elétrica, telefonia fixo ou internet fiquem indisponíveis, independentemente do motivo, os sinais captados e emitidos pelos Equipamentos não serão

transmitidos à Central de Monitoramento, situações nas quais a SEKRON DIGITAL não poderá prestar os Serviços de Monitoramento de Alarme. A SEKRON DIGITAL, ainda, nestas situações, não terá qualquer responsabilidade ou obrigação relativa ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa e/ou internet;

· Como forma de prevenção de panes ou interrupção no sistema de sistema de telefonia fixa do CONTRATANTE, a SEKRON DIGITAL oferece a possibilidade do CONTRATANTE optar por outras Formas de Envio de Sinal de Alarmes, tais como telefonia móvel (GPRS -GSM) e internet;

· Caso escolha contratar uma destas modalidades de sistemas adicionais de transmissão, o CONTRATANTE estará ciente que tais sistemas também estão sujeitos a eventuais interrupções por motivos alheios a SEKRON DIGITAL, sendo certo que esta, neste caso não terá qualquer responsabilidade se não aquela de manter tal sistema escolhido operacional de acordo com as suas possibilidades regulares;

· Por tratar-se de sistemas de transmissão de sinais adicionais, o CONTRATANTE pagará por tais serviços os valores descritos no Quadro Resumo;

· O CONTRATANTE deverá ter sempre em mente, bem como deverá informar aos demais usuários do sistema e rede de contatos indicada, a Contra Senha, Palavra Senha e Senha de Pânico, que poderão ser feitas e solicitadas pela Central de Monitoramento da SEKRON DIGITAL em determinadas oportunidades;

· A Palavra senha, Contra senha e Senha de Pânico poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante solicitação prévia do CONTRATANTE à Central de Monitoramento.

7. Características e procedimentos relativos ao serviço de Monitoramento de Alarme

· A Central de Monitoramento da SEKRON DIGITAL está preparada para realizar o Monitoramento de Alarme nos termos deste Contrato. Na hipótese do recebimento de quaisquer sinais de alarme emanadas pela Central de Alarme no Local Monitorado, a SEKRON DIGITAL adotará os seguintes procedimentos:

I- Contrato telefônico aos telefones cadastrados pelo CONTRATANTE junto à SEKRON DIGITAL, descritos no Quadro Resumo, desde que existam contatos a serem realizados;

II- Simultaneamente ao contato telefônico, a Central de Monitoramento enviará mensagem eletrônica aos endereços de e-mail indicados pelo CONTRATANTE no Quadro resumo, informando sobre a detecção do sinal de alarme e consequente disparo;

III- Em conjunto com as medidas de contato acima indicadas, a SEKRON DIGITAL poderá, a seu exclusivo critério, contatar o CONTRATANTE e/ou as Autoridades Competentes que julgar pertinente para realizar uma vistoria no Local Monitorado.

· Outro serviço prestado pela SEKRON DIGITAL que poderá ser relacionado pelo CONTRATANTE é a instalação ou fornecimento de controles remotos contendo Botões de Pânico, através dos quais o CONTRATANTE poderá informar à SEKRON DIGITAL, caso se sinta ameaçado ou detecte qualquer movimentação estranha no local Monitorado, sobre uma ocorrência. No caso de acionamento de Botão de Pânico, o procedimento a ser adotado pela SEKRON DIGITAL será o mesmo descrito nos itens I, II e III da disposição acima;

· O CONTRATANTE manifesta estar ciente de que as obrigações da SEKRON DIGITAL previstas neste Contrato, com relação ao Monitoramento de Alarme e acionamento por Botão de Pânico, limitam-se a constatação de envio de sinais de alarme emitidos pela Central de Alarme e consequente comunicação deste fato ao CONTRATANTE e/ou às Autoridades Competentes. O contato com Autoridades Competentes somente ocorrerá se a SEKRON DIGITAL julgar pertinente, de acordo com a natureza do sinal de alarme recebido;

· Realizado qualquer contato acima indicado, a SEKRON DIGITAL terá cumprido plenamente os serviços ora contratados, sendo certo que a SEKRON DIGITAL não terá qualquer relação ou responsabilidade com relação aos acontecimentos que se sucedem após a realização destes contatos;

· Visando sempre o aprimoramento da qualidade de seus serviços, a SEKRON DIGITAL se reserva o direito de gravar qualquer imagem, contato telefônico ou mensagens enviadas para seus clientes, bem com em realizar posterior visita ao Local Monitorado a fim de produzir relatório operacional de ocorrência;

· A SEKRON DIGITAL NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE QUAISQUER REAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS QUE SEUS CLIENTES EVENTUALMENTE TOMAREM EM FACE DO RECEBIMENTO DE UM CONTATO INFORMANDO SOBRE O RECEBIMENTO DE SINAL DE ALARME PELA CENTRAL DE MONITORAMENTO RECOMENDA-SE QUE O CLIENTE ENTRE EM CONTATO COM AS AUTORIDADES COMPETENTES SEMPRE QUE SENTIR AMEAÇADO OU INSEGURO DE QUALQUER FORMA.

8. Manutenção e Garantia dos Equipamentos

· A SEKRON DIGITAL poderá realizar manutenções preventivas e corretivas nos Equipamentos vendidos e/ou locados pelo CONTRATANTE, que obedecerão aos seguintes critérios:

a) Manutenção preventiva: trata-se da Manutenção periódica a ser realizada nos Equipamentos instalados no Local Monitorado de forma a detectar eventuais necessidades de reparos e substituições nos Equipamentos. Os procedimentos de Manutenção preventiva seguirão os mais elevados padrões técnicos praticados no mercado;

b) Manutenção corretiva: trata-se da Manutenção a ser realizada nos Equipamentos instalados no Local Monitorado que tenham apresentado alguma disfunção ou problema técnico, necessitando de reparos ou substituições. Este tipo de Manutenção será solicitado pelo CONTRATANTE ou indicado pela SEKRON DIGITAL e será realizado através de Visita Técnica de Manutenção, em data e horários a serem agendados pela SEKRON DIGITAL junto ao CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não tenha direito à manutenções gratuitas ou o problema constatado na Visita Técnica tenha sido causado por qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE, seja voluntária ou, ainda, tenha sido causada por fatores alheios às Partes, tais como, mas não se limitando a, picos de energia, queda de energia, raios, temperaturas extremas, etc, os custos com a Manutenção corretiva serão arcados pelo CONTRATANTE de acordo com os serviços de reparo ou substituição demandados conforme os valores constantes na Tabela de Preços da SEKRON DIGITAL. Caso o problema esteja relacionado a problemas técnicos com os Equipamentos que estejam dentro do prazo de garantia, nos termos deste Contrato, esta Manutenção não terá qualquer custo para o CONTRATANTE;

c) Todos os técnicos da SEKRON DIGITAL estarão devidamente uniformizados e identificados, devendo o CONTRATANTE apenas recebê-los mediante a apresentação de ordem de serviço de manutenção contendo o nome e informações básicas do CONTRATANTE;

d) A SEKRON DIGITAL se reserva o direito de não efetuar a Manutenção agendada caso seus técnicos sejam impedidos de ingressar no Local Monitorado, sejam tratados de forma indecorosa ou desrespeitosa pelo CONTRATANTE ou, ainda, no caso de qualquer ato ou fato causado pelo CONTRATANTE ou por terceiros que impeçam o comparecimento dos técnicos ao Local Monitorado;

e) Caso a realização de Manutenção seja impedida por culpa do CONTRATANTE, este deverá arcar com os custos da visita improdutiva relacionados na tabela da SEKRON DIGITAL vigente na época. Caso a Manutenção não seja possível por fatores alheios à vontade das Partes, nova data será agendada, sem qualquer prejuízo.

Anexo II – CONDICÕES DO SEKRON DIGITAL PROTECT

I. SERVIÇOS COBERTOS PELA “ASSISTÊNCIA 24 HORAS”

Serviço de Chaveiro

No caso de arrombamento de uma das portas comuns ou da principal do Local Monitorado com danificações da(s) fechadura (s), a Seguradora assumirá os serviços emergenciais de reparo dessa(s) fechaduras(s) para que o Local Monitorado fique seguro.

Exclusões: Fechaduras de armários e guarda-roupas, cofre e caixa de segurança.

Serviço de Hidráulica

No caso de ocorrência de furto qualificado ou tentativa deste, quando o Local Monitorado for alagado ou correr o risco de ser, a Seguradora enviará até o local, profissional(is) para estancar tal vazamento.

Exclusões: Reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixa d’água, bombas hidráulicas, goteiras e desentupimento de banheiras, pias e ralos.

Serviço de Eletricista

No caso de ocorrências de roubo, furto qualificado ou tentativa deste, quando o Local Monitorado ficar sem energia elétrica ou parcialmente sem luz ou correr o risco de ficar, a Seguradora enviará até o local, um profissional(is) técnicos em elétrica para minimizar o problema e tentar restabelecer a energia.

Exclusões: Troca de lâmpadas, inclusive florescentes, conserto de interruptores, tomadas elétricas, qualquer aparelho elétrico, eletrodomésticos e aparelhos de calefação e falta de energia elétrica.

Serviço de Pedreiro

No caso de ocorrência de roubo, furto qualificado ou tentativa deste, que coloque em risco a estrutura do Local Monitorado, abalando a sustentação de paredes, pilares ou colunas, a Seguradora providenciará o envio de um pedreiro para avaliar e minimizar o problema, precedendo a reparos provisórios.

Serviço de Vidraceiro

No caso de ocorrência de roubo, furto qualificado ou tentativa deste, que danifique os vidros do Local Monitorado, comprometendo desta forma a segurança do Local Monitorado, a Seguradora enviará um profissional(is) especializados, para reparos provisórios.

Exclusões: Conserto de vidros que façam parte de decoração ou detalhes que, quando quebrados, não comprometam a segurança do Local Monitorado .

Serviço de Serralheiro/Carpinteiro

No caso de ocorrência de roubo, furto qualificado ou tentativa deste, que danifique portas e janelas, impossibilitando o fechamento das mesmas, comprometimento desta forma a segurança do imóvel, a Seguradora enviará um profissional especializado para proceder aos reparos provisórios.

1. A assistência 24 horas estará condicionada ao recebimento do sinal pela Central de Monitoramento.

2. A (o) CONTRATANTE está ciente e tem pleno conhecimento que o limite máximo dos custos dos reparos emergenciais dispostos nos itens acima será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por intervenção sendo certo que a (o) CONTRANTE poderá utilizar-se desse tipo de reparo apenas 2 (duas) vezes por ano, não podendo utilizar 2 (duas) vezes no mesmo mês.

3. Caso o valor serviço relativo ao reparo emergencial seja superior aquele previsto no item acima, somente poderão ser executados os serviços se houver autorização expressa da (o) CONTRATANTE, após orçamento, assumindo o pagamento do valor complementar.

II. SERVIÇOS COBERTOS DE “VIGILÂNCIA”

1. Se os reparos emergenciais cobertos pela “Assistência 24horas” não forem suficientes para retornar o Local Monitorado à condição de segurança e privacidade anterior à ocorrência, a Seguradora poderá disponibilizar um vigilante que ficará protegendo o local monitorado pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

2. A (o) CONTRATANTE está ciente e tem pleno conhecimento que o limite máximo dos custos de vigilância será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por intervenção sendo certo que a (o) CONTRANTANTE, poderá utilizar-se desse tipo de assistência apenas 2 (duas) vezes por ano, não podendo utilizar 2 (duas) vezes no mesmo mês.

III. VALORES E LIMITES DA “INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZOS”

1. A (o) CONTRATANTE declara estar ciente que em caso de roubo ou furto qualificado de bens de sua propriedade, desde que a SEKRON DIGITAL tenha sido acionada através do sinal de alarme em sua Central de Monitoramento, estarão os bens objetos dos delitos cobertos pela apólice de seguro emitida pela Ace Seguradora S.A até os limites abaixo definidos:

· Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para prejuízos decorrentes de incêndios ou explosão criminosos, assim que comprovados por laudo pericial elaborado pela Autoridade Policial competente, no local monitorado;

· Até 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para bens subtraídos (roubo ou furto) e que comprovadamente guarneciam o Local Monitorado;

· Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para reparos necessários ao Sistema de Alarme do CONTRATANTE.

3. Os limites das indenizações acima previstos poderão ser utilizados pela (o) CONTRATANTE tão somente 2 (duas) vezes ao ano.

4. A Seguradora não responderá em qualquer caso, por bens de terceiros e valor superior ao valor referido.

5. SOMENTE SERÃO PASSIVEIS DE INDENIZAÇÃO OS DANOS E SUBTRAÇÕES COMETIDOS POR TERCEIROS EM OCORRÊNCIAS DE NATUREZA CRIMINOSA.

6. OS DANOS E PERDAS DECORRENTES DE FATOS DA NATUREZA, TAIS COMO E SEM LIMITAR, RAIOS, INCÊNDIOS FLORESTAIS, ENCHENTES E DESLIZAMENTOS DE TERRA NÃO DARÃO CAUSA Á INDENIZAÇÃO ORA PREVISTA, FICANDO TAIS OCORRÊNCIAS EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS DESTA CONTRATAÇÃO.

7. Também não são indenizáveis qualquer perda ou destruição ou dano de bens

materiais causados por: radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível ou resultante de material nuclear; guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidade ou operações bélicas, revolução, conspiração ou ato de autoridade do governo; fermentação própria ou aquecimento espontâneo; de atos propositais, negligências, ação ou omissão dolosa da (o) CONTRATANTE, ou de quem em proveito delas atuar; terremoto, maremoto, inundação, alagamento, erupção vulcânica ou qualquer convulsão da natureza; Incêndio causado em queimadas em zonas rurais

IV.PRAZO DE PAGAMENTO

1. Após a entrega de toda a documentação prevista, o CONTRATANTE receberá no prazo de 30 (trinta) dias úteis a transferência do pagamento da indenização paga pela Seguradora, até o limite previsto neste instrumento, ficando a critério da SEGURADORA, proceder vistoria no Local Monitorado da (o) CONTRATANTE, sem qualquer prejuízo no prazo pré-estabelecido.

2. O Sekron Digital Protect prevê efetuar pagamento de até 2 (duas) indenizações por ano contratual não podendo ser 2 (duas) no mesmo mês.

3. Ficará suspenso o pagamento nos casos de fraude ou pela falta de documentação ou comprovação de evento.

V. DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA

1. Caso a (o) CONTRATANTE possua seguro que ofereça as mesmas garantias deste instrumento, a seguradora procederá o pagamento das indenizações, conforme as seguintes condições:

a) Calcular-se-á a indenização, por apólice, como se fosse a única existente para garantir os prejuízos verificados, observando-se, para tanto, as condições de cada seguro.

b) A indenização devida a cargo de cada apólice será:

b1) Igual às indenizações calculadas na alínea “a” acima quando a soma desta for igual ou o inferior aos prejuízos verificados.

b2) Igual aos valores obtidos pela distribuição proporcional dos prejuízos às indenizações calculados na citada alínea

“a”, quando a soma destas for superior aos prejuízos verificados.

2. A (o) CONTRATANTE deverá produzir provas satisfatórias, a respeito da ocorrência relativo ao evento indenizável e informar suas circunstâncias, enviando à Seguradora, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a seguinte documentação:

a) Carta descrevendo o ocorrido, relacionando todas as perdas, destacando marca e modelo de objetos e seus valores aproximados.

b) Declaração de existência ou não de outros seguros, qual o valor da franquia, Cia Seguradora e Nº da apólice.

c) Comprovação de existência dos bens sinistrados, através de Nota Fiscal e controle de ativo / passivo ou assemelhado.

d) 3 (três) orçamentos para a reposição dos bens sinistrados.

e) Boletim de Ocorrência Policial com a relação dos itens roubados e danos causados ao imóvel.

f) Nota Fiscal dos reparos, para casos de danos ao imóvel.

SERVIÇOS NÃO COBERTOS

1. A Seguradora se exime de qualquer indenização ou reembolso nos seguintes casos:

a) Assalto à mão armada, ou cometido mediante ameaça, com emprego de violência contra a pessoa, quando sem a confirmação de recebimento do sinal junto a Central de Monitoramento;

b) Nos demais casos que não sejam arrombamento com violação de zona, com recebimento do sinal junto a Central;

c) Qualquer indenização a imóveis que não estejam sendo monitorados pela central de Monitoramento, estejam em construção ou reconstrução; o simples desaparecimento de objetos sem que haja vestígios de arrombamento; dinheiro; cheque; títulos ou quaisquer papéis que represente valores; bens deixados ao ar livre; software e banco de dados; raridades, antiguidades, joias, pedras e metais preciosos, relógios, quadros, objetos de arte, projetos, tapetes orientais, livros, bicicletas, veículos motorizados, suas peças e

acessórios, salvo quando se tratarem de mercadorias próprias inerentes ao negócio do imóvel.

VI.ANULAÇÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO

1. Conforme prevê o art. 1.444 do Código Civil, se a (o) CONTRATANTE não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da presente proposta, perderá os direitos ao valor pago pela Seguradora, ficando este contrato anulado, sem que a (o) Contratante tenha direito a devolução dos valores pagos.

2. A Seguradora não reembolsará e será considerada cancelada automaticamente a contratação, independente de notificação e/ou interpelação judicial e sem direito à indenização, nos seguintes casos:

a) Tentativa de impedir ou dificultar qualquer tipo de diligência necessária a resguardar os direitos da SEKRON DIGITAL e da SEGURADORA.

b) Infrações ou fraudes praticadas pela (o) CONTRATANTE, com o objetivo de obter vantagens ilícitas da SEGURADORA e ou da SEKRON DIGITAL;

c) Inadimplência por período superior a 30 dias.

d) A pedido da (o) CONTRANTE, desde que manifeste sua vontade através de solicitação formal por escrito, à CONTRATADA.

VII. SIGILO PROFISSIONAL E INFORMAÇÕES

1. Desde já o (a) CONTRATANTE autoriza, expressamente, à Seguradora a consultar qualquer entidade de direito publico e privado, pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de obter informações relacionadas a este contrato e quando de ocorrência real para confirmação dos fatos e repasse a Seguradora, ficando as mesmas dispensadas pela (o) CONTRATANTE, de qualquer restrição ligada ao sigilo profissional.